Art 11 da lei nº 13.019/2014.
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
TERMO DE COLABORAÇÃO
Credenciamento 001/2025 Almirante Tamandaré – Termo de Colaboração n°. n°2222/2025. que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e COMUNHÃO ESPÍRIA CRISTÃ DE CURITIBA CNPJ:76.664.747/0001-06 assinado com a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, tem por objeto acolhimento institucional para pessoas idosas de forma provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades, atendendo conforme os encaminhamentos e/ou determinações judiciais, cuja necessidade de atenção complementa o âmbito de atuação das políticas públicas de assistência social no Município de Almirante Tamandaré. Valor do recurso total liberados ao Município de até R$530.460,00, a administração pública transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso contido no plano de trabalho e conforme as vagas e conforme as vagas forem preenchidas e solicitadas pela Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social. Termo de colaboração assinado em 14 de Maio de 2025. Validade de 12 meses renováveis por mais 12 meses desde 30 dias antes do seu término, seja devidamente justificado e formulada prorrogações do prazo de vigência.
TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento n° 02/2025. que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e COMUNHÃO ESPIRITA CRISTÃ DE CURITIBA CNPJ:76.664.747/0001-06. Deliberação N° 033/2024 do CEDI/PR direcionada especificamente a referida instituição e aprovada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Almirante Tamandaré-PR recurso de incentivo as ILPIS aprovadas pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa. Constitui-se objeto do presente Termo de Fomento o cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2014, para a execução relativo ao Projeto “ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS” visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho com Despesas de investimento na Instituição no setor de máquinas no setor de manutenção, mobiliário para copa e equipamentos e eletrodomésticos para refeitório e cozinha. Valor do recurso total liberados pelo Fundo Estadual da Pessoa Idosa R$50.000,00, a administração pública transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso contido no plano de trabalho. Termo de fomento assinado em 12 de setembro de 2025.
Credenciamento 003/2021 Almirante Tamandaré – Termo de Colaboração n°. 004/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e INSTITUIÇÃO NOSSO LAR
COMUNIDADE DO IDOSO assinado com a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, tem por objeto acolhimento institucional para pessoas idosas de forma provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades, atendendo conforme os encaminhamentos e/ou determinações judiciais, cuja necessidade de atenção complementa o âmbito de atuação das políticas públicas de assistência social no Município de Almirante Tamandaré. Credenciamento assinado em 12 de setembro de 2022, Termo de prorrogação/ Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n. 004/2022 assinado em 19 de Setembro de 2023 e prorrogada por mais 12 meses.
Termo de Colaboração n°004/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
e “COMUNHÃO ESPIRITA CRISTA DE CURITIBA”. O presente termo de colaboração protocolado n°0018.000166699/2023, tem por objeto estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2014, deliberação N° 016/2022 do CEDI/PR direcionada especificamente a referida instituição e aprovada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Almirante Tamandaré-PR recurso de incentivo as ILPIS aprovadas pelo
Conselho Estadual da Pessoa Idosa.